Licença de uso

1. DEFINIÇÕES

Para fins de compreensão e interpretação do sentido e alcance das cláusulas contidas neste instrumento, as partes adotam as definições a seguir elencadas, cujos conceitos serão aplicados de forma individual ou correlacionada:

2. OBJETO DO CONTRATO

2.1. Este instrumento tem por objeto a concessão de licença de uso da aplicação web denominada 100Bug CRM, idealizada e desenvolvida pela LICENCIANTE. A licença aqui disciplinada é outorgada em caráter oneroso e temporário.

2.2. A licença ora concedida não confere, em nenhuma hipótese, o direito de exigir que o 100Bug CRM seja executado em qualquer servidor ou outro elemento que componha a estrutura tecnológica eventualmente pertencente ao LICENCIADO, ou por ele terceirizada.

2.3. A aplicação 100Bug CRM, em razão das características que lhe são inerentes, é executada de forma a compartilhar seus recursos com todos os licenciados que dela façam uso. Assim, as partes consignam neste contrato que a licença ora concedida não garante ao LICENCIADO o uso exclusivo do 100Bug CRM.

2.4. O 100Bug CRM é ofertado ao mercado em modelo conhecido mundialmente como “SaaS” (Software as a Service - Software como Serviço). Como consequência, o seu desenvolvimento dá-se sobre base única, cujo código-fonte presta-se a prover o sistema de maneira uniforme a todos os usuários, preservados o sigilo e a privacidade de cada um em relação aos seus próprios dados, na forma prevista no presente instrumento e na Política de Privacidade da 100Bug.

2.5. O acesso às funcionalidades do 100Bug CRM, bem como às informações por ele disponibilizadas, dar-se-á exclusivamente pela utilização de software conhecido como “navegador” ou “browser”, bem como por aplicativos desenvolvidos pela LICENCIANTE para plataformas móveis. Somente serão suportados navegadores em sua versão mais recente e colocada à disposição do mercado, ou em versão imediatamente anterior a esta.

2.6. Ajustam as partes que o acesso à aplicação 100Bug CRM pelo LICENCIADO somente poderá ocorrer na forma prevista na cláusula anterior, observadas as condições técnicas necessárias para tanto. Caso seja constatado o uso de qualquer outro software, ou mesmo a utilização de outros recursos computacionais que não se limitem a possibilitar o simples acesso, pela internet, ao 100Bug CRM, a LICENCIANTE poderá suspender imediatamente o seu uso, até que tais condutas cessem por parte do LICENCIADO ou daqueles a quem o acesso ao 100Bug CRM tenha sido franqueado. Tal suspensão independerá de notificação prévia, cumprindo à LICENCIANTE tão-somente comunicar o fato posteriormente ao LICENCIADO por meio de mensagem eletrônica enviada ao endereço de e-mail por ele indicado quando de seu cadastro para utilização do sistema, esclarecendo-lhe acerca das providências que deverão ser adotadas para que o acesso seja restabelecido.

2.7. A licença ora concedida não confere ao LICENCIADO o acesso ao código-fonte do 100Bug CRM, e nem aos demais recursos técnicos intrínsecos ao seu funcionamento, motivo pelo qual fica expressamente proibida qualquer conduta que, direta ou indiretamente, tenha por finalidade conhecer e/ou acessar tais informações. Caso a LICENCIANTE verifique a ocorrência de qualquer ato que implique em desobediência à proibição contida nesta cláusula, seja ela praticada pelo LICENCIADO ou por terceiros, poderá suspender imediatamente o uso da aplicação, notificando o LICENCIADO para que adote todas as providências necessárias a evitar a reincidência de tais condutas.

3. QUESTÕES TÉCNICAS INERENTES AO USO DO 100Bug CRM

3.1. Tal como delineado preliminarmente neste contrato (cláusula 1.3), o 100Bug CRM constitui-se em aplicação web desenvolvida pela LICENCIANTE, em que algumas de suas funcionalidades dependem da sua interação com serviços providos por empresas como Amazon, FullContact Inc, Google, Uploadcare, LLC, Open AI; dentre outras. Outras funcionalidades que ainda venham a ser integradas ao 100Bug CRM também podem depender de serviços de terceiros.

3.1.1. Além das integrações necessárias a algumas das funcionalidades do 100Bug CRM, a LICENCIANTE poderá indicar ao LICENCIADO outras integrações complementares com serviços de terceiros. Referidas integrações complementares não são requisitos para funcionamento do 100Bug CRM, mas sim, serviços que possam ser utilizados adicionalmente conforme necessidade e conveniência do LICENCIADO.

3.1.2. Caso o LICENCIADO venha a utilizar integrações complementares, poderá ele, na condição de controlador de dados pessoais, solicitar que o 100Bug CRM compartilhe com tais integrações informações e dados pessoais que estejam sendo objeto de tratamento pelo LICENCIADO.

3.2. Não obstante eventuais integrações técnicas e tecnológicas existentes (necessárias ou complementares – cláusulas 3.1 e 3.1.1), Amazon, FullContact Inc, Google, Uploadcare, LLC, Open AI; dentre outras, são individualmente responsáveis pelos produtos e serviços por elas disponibilizados ao público. Não há qualquer relação empresarial, societária, econômica ou jurídica entre a LICENCIANTE (na qualidade de idealizadora e mantenedora da aplicação 100Bug CRM) e os serviços descritos nesta cláusula e suas respectivas empresas idealizadoras/mantenedoras, ou outros serviços que futuramente venham a ser integrados ao 100Bug CRM.

3.3. A LICENCIANTE poderá disponibilizar integrações que se utilizam de Inteligência Artificial para resolução de tarefas específicas, como criação de textos, quando solicitada pela LICENCIADA.

3.3.1. A Inteligência Artificial poderá se utilizar de redes neurais artificiais e/ou outras técnicas para resolução de tarefas, sem que haja qualquer intervenção humana. Assim, a LICENCIADA declara ciência que qualquer tarefa resolvida por meio de Inteligência Artificial deve ser considerada como uma mera sugestão a ser revisada, e eventualmente confirmada, pela própria LICENCIADA.

3.3.2. É facultado à LICENCIANTE estabelecer uma limitação ao uso da Inteligência Artificial eventualmente disponibilizada.

3.4. Qualquer questão que obste a utilização, pelo LICENCIADO, dos serviços providos por terceiros, implicará na impossibilidade de utilização da funcionalidade respectiva junto ao 100Bug CRM. Assim, tais ocorrências não poderão ser interpretadas como vício ou falha atribuível à aplicação desenvolvida pela LICENCIANTE, restando configurada, neste caso, culpa exclusiva de terceiro.

3.5. Considerando que o modelo adotado na concepção da aplicação 100Bug CRM apresenta-se diretamente dependente da internet para a transmissão de dados por ela processados, as partes se declaram cientes de que qualquer falha ou indisponibilidade deste meio de comunicação atribuível a terceiros eximirá a LICENCIANTE de toda e qualquer responsabilidade.

3.6. A LICENCIANTE é responsável pelo 100Bug CRM, tão-somente no que tange ao desenvolvimento, aprimoramento e manutenção de seu código-fonte. Logo, a impossibilidade de acesso aos serviços providos por terceiros, seja por questões inerentes às empresas que os mantêm, seja em decorrência de conduta praticada pelo LICENCIADO, não poderá implicar na atribuição de responsabilidade à LICENCIANTE.

4. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (SERVICE LEVEL AGREEMENT - SLA)

4.1. Considerando as características atinentes ao 100Bug CRM, as partes expressamente reconhecem a impossibilidade de garantia de sua disponibilidade em tempo integral. Neste passo, fica estabelecido entre os contratantes um acordo de nível de disponibilidade do sistema, que não representa garantia contra eventuais falhas, mas sim, uma forma de orientar o LICENCIADO acerca das expectativas técnicas referentes ao 100Bug CRM.

4.2. Denomina-se acordo de nível de serviço ou SLA (Service Level Agreement) para efeito deste instrumento, o nível de desempenho técnico do 100Bug CRM, proposto pela LICENCIANTE, sendo certo que tal acordo não representa diminuição de sua responsabilidade, mas sim indicador de natureza técnica, uma vez que em tecnologia da informação não existe garantia integral de nível de serviço.

4.3. A LICENCIANTE, desde que cumpridas as obrigações a cargo do LICENCIADO e disponíveis os serviços providos por terceiros, propõe para o 100Bug CRM acordo de nível de serviço (SLA) equivalente a 99% de tempo de disponibilidade do sistema, durante o período de vigência da licença de uso, ressalvadas as seguintes hipóteses:

4.4. Se o funcionamento do 100Bug CRM for suspenso temporariamente em razão de qualquer uma das condições elencadas na Cláusula 4.3, alíneas “a” a “i”, esta suspensão não será computada para fins de apuração do cumprimento do acordo de nível de serviço (SLA) por parte da LICENCIANTE.

4.5. Tendo em vista que o funcionamento do 100Bug CRM é possibilitado pela conjunção de elementos e serviços que não estão, em sua totalidade, sob o controle da LICENCIANTE, o nível de disponibilidade do sistema não se confunde com o seu nível de responsividade ou mesmo com outros fatores que, por força de causas externas, possam ser de qualquer forma prejudicados. Assim, eventual latência na transferência de dados, bem como outras causas que momentaneamente possam influenciar no desempenho do sistema como um todo, não poderão ser sustentadas como defeito ou vício atribuível ao 100Bug CRM.

4.6. A comunicação do descumprimento do acordo de nível de serviço deverá ser formalizada pelo LICENCIADO junto à LICENCIANTE, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados a partir do momento em que for verificada a indisponibilidade. A comunicação deverá mencionar a data e hora em que o 100Bug CRM permaneceu indisponível.

5. OBRIGAÇÕES DA LICENCIANTE

5.1. Cumpre à LICENCIANTE:

5.2. Caso a qualquer momento a LICENCIANTE constate que a senha pertencente ao LICENCIADO ou a qualquer um dos usuários a ele relacionados está sendo indevidamente utilizada, fica ela autorizada a bloquear ou suspender a utilização do 100Bug CRM, sendo o LICENCIADO comunicado por e-mail, a fim de que possa adotar as providências necessárias à troca e regularização de sua senha, bem como dos usuários a ele vinculados.

6. OBRIGAÇÕES DO LICENCIADO

6.1. Cumpre ao LICENCIADO:

6.2. É terminantemente proibida a utilização do 100Bug CRM para fins que, de forma direta ou indireta, configurem atos ilícitos de natureza cível ou penal. O descumprimento de qualquer obrigação prevista neste instrumento ou em qualquer lei facultará à LICENCIANTE promover a denunciação da lide ao LICENCIADO, seja em caráter judicial, administrativo e/ou extrajudicial.

6.3. Todas as informações e dados pessoais armazenadas junto ao 100Bug CRM são inseridas pelo LICENCIADO, que figurará na posição de controlador de tais dados.

6.3.1. O 100Bug CRM promoverá, na condição de operador, o tratamento dos dados inseridos pelo LICENCIADO de acordo com as orientações e instruções repassadas por ele.

6.3.2. Visando a integridade e disponibilidade das informações armazenadas, a LICENCIANTE mantém procedimentos específicos de backup, como informações registradas nos bancos de dados, configurações de servidores, aplicações, entre outros. As informações armazenadas destinam-se a uso interno, com o fim específico de manter o sistema operante.

6.3.3. Caso o LICENCIADO deseje manter backup próprio das informações por ele inseridas no 100Bug CRM, poderá fazê-lo mediante a utilização de ferramenta disponibilizada junto ao sistema para tal fim.

6.4. O 100Bug CRM opera, exclusivamente, com as informações que nele foram inseridas pelos usuários e que, por isso, estejam disponíveis para acesso em um dado momento. Não há retenção, pela LICENCIANTE, de informações já alteradas ou excluídas pelo LICENCIADO, de forma a possibilitar a recuperação de informações em momento anterior à alteração e/ou exclusão.

6.5. Parte dos dados inseridos junto ao 100Bug CRM pelo LICENCIADO, bem como pelos usuários sob sua administração e responsabilidade, poderão ser exportados, a critério do próprio LICENCIADO e/ou de seus usuários, desde que o processo de exportação seja realizado durante o período de vigência da licença de uso sistema. Os dados serão exportados em padrão existente no mercado, que permita posterior leitura e/ou importação pelo LICENCIADO.

6.5.1. O processo de exportação não alcança bancos de dados, tabelas, regras de negócio ou quaisquer outros dados ou informações que excedam aquelas inseridas no sistema pelo LICENCIADO e pelos usuários a ele relacionados.

6.5.2. A utilização das informações exportadas, sua manipulação ou importação em outros sistemas ou softwares deverão ser realizadas pelo LICENCIADO.

6.5.3. O LICENCIADO será o único responsável pelo compartilhamento das informações e dos dados pessoais junto a terceiros, isentando a LICENCIANTE, de logo, de qualquer responsabilidade neste sentido.

6.5.4. A LICENCIANTE não promoverá o compartilhamento, com terceiros, dos dados pessoais inseridos pelo LICENCIADO, salvo nas hipóteses previstas na Lei 13.709/2018, na Política de Privacidade da 100Bug e/ou no presente instrumento.

7. CONTAS DE USUÁRIOS E ACESSO AO 100Bug CRM

7.1. A arquitetura e modelo de desenvolvimento do 100Bug CRM estão embasados na existência de usuários com privilégios diversos. Tais privilégios referem-se à capacidade e/ou autorização de executar determinadas ações junto ao 100Bug CRM, bem como ter acesso a dados e informações inseridas junto ao sistema.

7.1.1. O LICENCIADO, ao aceitar os termos contidos neste instrumento e utilizar o 100Bug CRM pela primeira vez, terá acesso à sua conta que, por padrão, será dotada de plenos poderes de configuração do 100Bug CRM. Referida conta estará atrelada ao e-mail e senha cadastrados pelo LICENCIADO, quando do período de testes.

7.1.2. O LICENCIADO, utilizando-se da conta de usuário na forma que lhe é inicialmente disponibilizada, poderá criar novas contas de usuários junto ao 100Bug CRM, atribuindo-lhes privilégios iguais ou inferiores à sua conta inicial. Todas as contas criadas pelo LICENCIADO, bem como por outros usuários sob sua responsabilidade, a ele serão vinculadas. Portanto, o LICENCIADO assume integral responsabilidade, inclusive financeira, por todas as contas de usuários por ele criadas junto ao 100Bug CRM, bem como por aquelas contas criadas por outros usuários a ele vinculados e que gozem de tal poder por atribuição do próprio LICENCIADO.

7.1.3. Dentre os privilégios atribuíveis às contas criadas junto ao 100Bug CRM, o privilégio de configuração do sistema afigura-se o mais relevante, à medida que permite executar operações avançadas junto ao sistema, tais como: acesso a dados de todos os usuários; criação e exclusão de usuários, inclusive aquele inicialmente criado para o LICENCIADO; adição, alteração e exclusão de dados inseridos junto ao sistema; alteração da informações de pagamento pela licença de uso do sistema e até mesmo o cancelamento do 100Bug CRM. Portanto, cabe ao LICENCIADO agir com total zelo e diligência ao atribuir privilégio de configuração a qualquer um de seus usuários, devendo ainda instruir àqueles a quem tenha confiado tal privilégio a agirem da mesma forma, quando da criação de novos usuários junto ao 100Bug CRM.

7.1.4. A gestão, fiscalização e acompanhamento da forma de utilização de todas as contas de usuários criadas junto ao 100Bug CRM, especialmente aquelas dotadas de privilégio de configuração do sistema, cabem exclusivamente ao LICENCIADO, nada sendo exigível da LICENCIANTE neste sentido. Assim, considerando que contas dotadas de privilégio de configuração podem inclusive alterar e até mesmo excluir os dados da conta de usuário atribuída ao próprio LICENCIADO, cabe a este, e não à LICENCIADA, adotar todas as providências e cautelas necessárias destinadas a evitar perda de informações de natureza intencional ou acidental; impossibilidade de acesso ao sistema; alteração ou exclusão de informações, bem como de qualquer outra conduta junto ao 100Bug CRM que, de forma direta ou indireta, possa vir a prejudicar o LICENCIADO.

7.2. A senha que possibilita o acesso do LICENCIADO à sua conta inicial junto ao 100Bug CRM será criada quando do seu primeiro acesso ao sistema, sendo de exclusiva responsabilidade do LICENCIADO a política de segurança e utilização de tal senha.

7.3. A posse da senha dará, a quem a detiver, amplos poderes configuração da conta do LICENCIADO e de outras contas junto ao 100Bug CRM, motivo pelo qual o LICENCIADO assume responsabilidade integral e exclusiva pelo mau uso por parte de seus prepostos ou de qualquer terceiro que, por força da política de segurança por ele adotada, venha a conhecer a senha que lhe for disponibilizada.

7.4. Outras contas poderão ser criadas com poderes de configuração, sendo igualmente de responsabilidade do LICENCIADO o mau uso feito por aqueles a quem confiou acesso, com tais privilégios, ao 100Bug CRM.

7.5. Todos os usuários com privilégio de configuração poderão promover as configurações que julgarem necessárias junto ao 100Bug CRM, posto que o sistema é composto por módulos, cuja exibição, acesso e outras regras pertinentes podem ser por eles ajustadas.

7.6. Caso seja extinto o vínculo que une os titulares das contadas criadas e o LICENCIADO, cumprirá exclusivamente a este tomar as providências necessárias junto ao 100Bug CRM, a fim de que a respectiva conta seja desativada junto ao sistema. A desativação de uma conta junto ao 100Bug CRM não representa alteração ao número contratado de usuários, tal como previsto nas cláusulas 8.3.1 e 8.3.2.

7.6.1. Os usuários serão considerados, para os fins da Lei 13.709/2018, prepostos do LICENCIADO, que, por sua vez, figurará na posição de controlador dos dados pessoais inseridos no 100Bug CRM.

8. CONTRAPRESTAÇÃO DEVIDA POR FORÇA DA CESSÃO DA LICENÇA DE USO

8.1. Os valores das contraprestações devidas pelo LICENCIADO estão disciplinados junto ao website do 100Bug CRM, no seguinte endereço eletrônico: www.100bug.com.br.

8.2. O LICENCIADO, em seu primeiro acesso ao 100Bug CRM, disporá de período de utilização gratuita do sistema, em conformidade com a política definida pela LICENCIANTE (www.100bug.com.br). Durante tal período, o LICENCIADO poderá criar junto ao 100Bug CRM quantas contas de usuários desejar, a fim de que possa testar o sistema. Ao término do período de utilização gratuita do 100Bug CRM, caso decida pela continuidade da utilização do sistema, o LICENCIADO poderá reduzir ou aumentar o número contratado de usuários, sob sua responsabilidade e administração. A partir de então, serão observadas as disposições contidas nas cláusulas a seguir.

8.3. A contraprestação devida pela licença de uso do 100Bug CRM observará regime de pré-pagamento, considerando, para tanto, o plano escolhido pelo LICENCIADO, o número de usuários contratados e a periodicidade escolhida para o pagamento.

8.3.1. Enquanto vigorar a relação entre as partes, o LICENCIADO poderá solicitar a alteração do plano inicialmente escolhido.

8.3.2. O LICENCIADO declara ciência que sua(s) conta(s) contratada(s), ainda que inativa(s) permanecerá(ão) à sua disposição e será(ão) considerada(s) para fins da apuração do valor devido pela utilização do 100Bug CRM.

8.3.3. O valor devido pelo LICENCIADO estará disponível no painel financeiro do 100Bug CRM, para sua consulta. Além das informações contidas em tal painel, são enviadas “invoices” ao LICENCIADO, conforme a vigência contratada (anual ou mensal), com a descrição dos valores praticados.

8.3.4. Para a hipótese de vigência mensal, o valor devido pelo LICENCIADO por cada usuário contratado será reajustado anualmente, com base na variação positiva do índices IGP-M, calculado pela FGV, ou do índice IPCA, calculado pelo IBGE, o que for mais alto. A base de cálculo para aplicação de tal reajuste será o valor cobrado por cada usuário contratado, descrito na “invoice” enviada no mês imediatamente antecedente à aplicação do reajuste. Para a hipótese de vigência anual, o valor será reajustado pelo índice escolhido, cuja variação seja mais alta, observando, para tanto, o valor cobrado pela última anuidade contratada.

8.3.5. Para que tenham efeito, alterações ao número contratado de usuários deverão ser especificamente promovidas pelo LICENCIADO junto ao 100Bug CRM.

8.4. O primeiro pagamento pelo LICENCIADO dar-se-á assim que encerrado o período gratuito de testes e representará o início do primeiro período de vigência da licença de uso do 100Bug CRM - mensal ou anual, conforme opção eleita pelo LICENCIADO - a partir da confirmação do primeiro pagamento e levará em consideração o número de usuários contratados definido pelo LICENCIADO, bem como o valor cobrado pela LICENCIANTE por cada usuário contratado. Ao término do primeiro período de vigência, a licença de uso do 100Bug CRM será renovada a cada pagamento efetuado, facultando ao LICENCIADO e aos usuários a ele vinculados, a utilização do sistema pelo período contratado (mensal ou anual).

8.5. Considerando o modelo de pré-pagamento, bem como as rotinas financeiras correlatas, caberá ao LICENCIADO, durante cada período de vigência, solicitar eventual alteração no plano inicialmente escolhido, bem como, promover o aumento ou redução do número contratado de usuários sob sua responsabilidade junto ao 100Bug CRM se assim desejar, de forma a possibilitar à LICENCIANTE o cálculo do valor devido pela licença para cada novo período de vigência que se iniciará, observado o disposto nas cláusulas 8.3.1 e 8.3.2.

8.6. A redução ou aumento do número contratado de usuários observará as seguintes disposições:

8.7. Ao término de cada período de vigência da licença, caso não seja constatado novo pagamento efetuado pelo LICENCIADO, a licença de uso, bem como o acesso ao sistema e a todos os usuários sob sua responsabilidade, serão considerados temporariamente revogados, até que novo pagamento seja realizado. Superado o prazo de 7 (sete) dias sem que haja novo pagamento, a licença de uso e o acesso ao sistema serão considerados definitivamente revogados para o LICENCIADO, bem como para todos os usuários sob sua responsabilidade.

8.8. Caso o LICENCIADO esteja utilizando o 100Bug CRM na modalidade de vigência anual e deseje, ao final da vigência de tal plano, migrar para a modalidade mensal, deverá proceder tal alteração antes do término do prazo de vigência do plano anual em curso. Caso assim não proceda, a vigência será renovada automaticamente na modalidade anual.

9. DOS LIMITES À LICENÇA DE USO CONCEDIDA AO LICENCIADO

9.1. Fica expressamente proibido ao LICENCIADO, a título oneroso ou gratuito, transferir, subcontratar, sublicenciar, ceder, ou de qualquer outra forma transferir a outrem os direitos que lhe são outorgados por força deste instrumento.

9.2. O 100Bug CRM é um produto cujos direitos pertencem à LICENCIANTE, com exclusividade. A utilização da marca “100Bug CRM”, bem como do nome da LICENCIANTE ou de outros sinais que lhe identifiquem perante o mercado somente poderá ocorrer com sua expressa autorização.

9.3. Fica expressamente proibido o uso do 100Bug CRM de forma a confundir-lhe com produto ou serviço do LICENCIADO, sem que seja identificado o sistema em si mesmo considerado, bem como a titularidade dos direitos pertencentes à LICENCIANTE.

10. DA RESCISÃO E DA RESILIÇÃO

10.1. O descumprimento de qualquer obrigação prevista neste instrumento ou em seus eventuais documentos integrantes implica em sua imediata rescisão, independentemente de aviso ou notificação, judicial ou extrajudicial.

10.2. Fica expressamente pactuado que se porventura qualquer das partes for autuada, notificada, intimada, citada ou condenada, em razão do não cumprimento em época própria de qualquer obrigação originária deste instrumento, assistir-lhe-á o direito de promover a denunciação da lide à parte culpada, à medida que esta se obriga, por força deste instrumento, a indenizar a parte inocente, em regresso, todos os valores despendidos para o cumprimento de eventual condenação judicial ou penalidade administrativa que lhe seja aplicada, decorrente de qualquer fato que, direta ou indiretamente, estejam relacionados com o presente contrato.

10.3. A resilição do contrato, por meio da denúncia amigável e espontânea, não gerará qualquer indenização ou multa, de parte a parte. Resilição, para fins de interpretação deste contrato, constitui na comunicação à outra parte de que não mais tem interesse na continuidade do contrato de licença, que permite o uso do 100Bug CRM. Em caso de resilição serão observadas as seguintes disposições:

11. DO DEVER DE SIGILO

11.1. O LICENCIADO obriga-se a manter sigilo absoluto em relação a informações técnicas, estratégicas ou de qualquer outra natureza que, em razão do uso do 100Bug CRM, venha eventualmente a conhecer. Tal obrigação é assumida por prazo indeterminado e, portanto, não se extingue com o término deste contrato de licença, ou mesmo após o cumprimento das obrigações nele previstas.

11.2. O dever de sigilo previsto na cláusula anterior também aplica-se, em toda a sua extensão, aos empregados, prepostos, colaboradores e demais pessoas envolvidas pelo LICENCIADO na utilização do 100Bug CRM, ainda que em relação a ele não possuam qualquer vínculo empregatício ou de subordinação.

11.3. Considerando o sigilo inerente a este contrato de licença, fica proibido ao LICENCIADO divulgar a terceiros, por qualquer forma ou meio, informações que direta ou indiretamente revelem os aspectos técnicos inerentes ao funcionamento do 100Bug CRM, sua integração com outros serviços, bem como qualquer outra espécie de detalhe técnico.

11.4. O LICENCIADO assume responsabilidade integral e exclusiva em relação a todo e qualquer dano decorrente da quebra do dever de sigilo previsto neste contrato.

12. DO PRAZO

12.1. A vigência deste contrato é renovada a cada pré-pagamento realizado pelo LICENCIADO.

13. DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE

13.1. A Política de Privacidade da 100Bug, disponível em https://www.100bugcrm.com/privacidade, é considerada, para todos os fins em direito admissíveis, como parte integrante deste instrumento, como se nele estivesse transcrita. Assim, o LICENCIADO declara conhecer e concordar com as disposições previstas na referida Política de Privacidade.

14. CONDIÇÕES GERAIS

14.1. Todos os comunicados inerentes ao 100Bug CRM serão enviados ao e-mail do LICENCIADO, informado no momento de seu cadastro.

14.2. O LICENCIADO declara ser titular do referido endereço eletrônico, tendo acesso privativo e regular às informações a ele enviadas.

14.3. Todas as informações encaminhadas ao LICENCIADO, na forma prevista na Cláusula 14.1, presumir-se-ão por ele recebidas, lidas e compreendidas, cabendo-lhe o ônus da prova que infirme o envio, o recebimento, a autenticidade, a integridade e a compreensão da mensagem enviada.

14.4. O LICENCIADO obriga-se a comunicar imediatamente à LICENCIANTE qualquer alteração relativa ao e-mail informado, problemas de ordem técnica ou qualquer outra ocorrência que inviabilize o recebimento, acesso ou leitura das mensagens a ele enviadas. Caso tal providência não seja adotada, as mensagens encaminhadas ao endereço indicado pelo LICENCIADO presumir-se-ão por ele recebidas, lidas e compreendidas, tal como disposto na cláusula 14.3.

14.5. São de propriedade da LICENCIANTE a aplicação 100Bug CRM, respectivo código-fonte, módulos, manuais e documentação associada e sistemas, sendo todos os direitos, inclusive autorais, protegidos pela legislação aplicável à espécie. O uso não contratado de qualquer dos produtos da LICENCIANTE configura utilização indevida, sujeitando o infrator às penas da lei.

14.6. O LICENCIADO se obriga a respeitar todas as disposições previstas na Lei 13.709/2018, reconhecendo, ainda, ser ele, LICENCIADO, o controlador de eventuais dados pessoais inseridos no 100Bug CRM.

14.6.1. Assim sendo, sem prejuízo do cumprimento das demais obrigações legais, o LICENCIADO deverá atender eventuais solicitações formuladas por titulares de dados pessoais com base no Artigo 18 da referida legislação, isentando a LICENCIANTE de qualquer responsabilidade neste sentido.

14.6.2. O LICENCIANTE deverá se responsabilizar por prestar qualquer esclarecimento ou apresentar informações que, eventualmente, venham a ser solicitadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, relativas aos dados pessoais inseridos pelo LICENCIANTE no 100Bug CRM.

15. DAS ALTERAÇÕES À LICENÇA DE USO DO 100Bug CRM

15.1 Os termos da licença de uso do 100Bug CRM poderão ser alterados pela LICENCIANTE a qualquer tempo. Um link contendo a versão atualizada será disponibilizado ao LICENCIADO por meio de mensagem enviada ao endereço de e-mail por ele informado à LICENCIANTE, sendo aplicável, portanto, o disposto nas cláusulas 14.1 a 14.4.

15.2. Caso não concorde com os novos termos da licença de uso do 100Bug, será garantido ao LICENCIADO, bem como aos usuários ativos por ele administrados, a utilização do 100Bug CRM até o término do prazo de vigência da sua licença de uso, contados do último pré-pagamento efetuado. Também será facultado ao LICENCIADO exportar todos os dados que ele e os usuários sob sua administração tenham inserido junto ao 100Bug CRM. A exportação dos dados deverá ocorrer até o término do prazo de vigência de sua licença de uso. Esgotado tal prazo, os dados serão deletados junto ao 100Bug CRM.

15.3. Caso não haja oposição do LICENCIADO no prazo assinalado na cláusula anterior, os novos termos da licença de uso do 100Bug CRM presumir-se-ão aceitos, passando então a reger a relação entre as partes.

16. DO FORO

16.1. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste instrumento.

Última atualização feita no dia 18/05/2023.